STJD absolve Spindel por desabafo contra o VAR
Bruno Spindel foi absolvido pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após acusações contra o árbitro e a CBF no empate em 1 a 1 com o Bragantino, no dia 4 de maio. Com votação unânime, com apenas um voto contrário, o líder negro escapou à pena de 20 dias que o tribunal impôs no primeiro caso.
O Flamengo obteve sucesso no pedido de liberação de Spindel. O executivo foi punido nos termos do artigo 258 §2º, II do Código de Justiça Desportiva Brasileiro (CBJD), que prevê “desrespeito aos membros do tribunal arbitral ou reclamações desrespeitosas sobre sua decisão” e impôs pena de 15.180 dias. Porém, a reunião do STJD entendeu que incluíam o desabafo do líder e não o desrespeito.
Agora, Bruno Spindel voltou ao trabalho sem restrições e precisa se afastar da função de diretor de futebol do Flamengo. Informações publicadas pela GE. Vale destacar que o advogado do partido Michel Asseff Filho defendeu esse líder negro.
Inicialmente, o STJD isolou Bruno Spindel no artigo 258 §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “desrespeitar membros do painel de arbitragem ou reclamar sem respeito à sua decisão” e deu pena de 15 dias para três -180. Presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, Jorge Octávio Lavocat Galvão argumentou que: “foi um desabafo que extrapola e passa a ser uma ofensiva”.
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