Flamengo se envolve em processo de R$ 10 mil por produto falsificado
Justiça reconheceu uso indevido de símbolos do clube em produto vendido na internet e…

Justiça reconheceu uso indevido de símbolos do clube em produto vendido na internet e fixou reparação por danos morais
O Flamengo teve uma vitória fora de campo em uma disputa envolvendo o uso de sua marca. Em decisão judicial, o clube conseguiu o reconhecimento de que seus símbolos foram utilizados de forma indevida na venda de um produto em loja virtual.

Por que o Flamengo será indenizado?
O Flamengo deverá receber R$ 10 mil por danos morais após a venda não autorizada de um anel com sua marca. A decisão foi da juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, que reconheceu a comercialização indevida do produto e manteve a proibição de uso dos símbolos rubro-negros.
Segundo informações publicadas pelo portal Migalhas.com.br, o clube alegou ser titular de diversas marcas e logotipos registrados no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Na ação, o Flamengo afirmou ter identificado a venda de um anel masculino que reproduzia nome, símbolos, logotipos e características protegidas sem contrato de licenciamento.
Para sustentar o pedido, o Flamengo apresentou registros do site, imagens do produto e comprovante de compra. O clube também apontou que o item era oferecido por valor muito inferior ao praticado no mercado, o que, segundo a argumentação, indicaria falsificação.

Retirar o produto da loja afastou a infração?
A retirada posterior do produto da plataforma não afastou a responsabilidade da empresa. A defesa negou concorrência desleal, danos morais e materiais, afirmou ter agido de boa-fé e informou que apenas uma unidade do anel havia sido comercializada.
Na decisão, porém, a juíza entendeu que os documentos apresentados pelo Flamengo comprovaram a comercialização de produto com uso da marca, dos símbolos e das características exclusivas do clube sem autorização. A magistrada também observou que a interrupção da venda não descaracterizava a pretensão do Rubro-Negro.
Ao analisar o pedido de indenização, a decisão considerou o entendimento do STJ de que a compensação por danos morais é devida quando há contrafação comprovada, mesmo sem demonstração concreta de prejuízo material ou abalo moral.
Com isso, a Justiça considerou proporcional a indenização de R$ 10 mil, afastou a alegação de uso indevido da marca em outros produtos por falta de comprovação e confirmou a proibição de utilização das marcas do clube. O caso reforça a atenção do Flamengo à proteção de seus símbolos no futebol brasileiro e no mercado de produtos ligados à torcida.
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