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Flamengo se envolve em processo de R$ 10 mil por produto falsificado

Justiça reconheceu uso indevido de símbolos do clube em produto vendido na internet e…

Por Cristiano Santos · 3 min de leitura
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Foto: divulgação
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Justiça reconheceu uso indevido de símbolos do clube em produto vendido na internet e fixou reparação por danos morais

O Flamengo teve uma vitória fora de campo em uma disputa envolvendo o uso de sua marca. Em decisão judicial, o clube conseguiu o reconhecimento de que seus símbolos foram utilizados de forma indevida na venda de um produto em loja virtual.

Por que o Flamengo será indenizado?

O Flamengo deverá receber R$ 10 mil por danos morais após a venda não autorizada de um anel com sua marca. A decisão foi da juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, que reconheceu a comercialização indevida do produto e manteve a proibição de uso dos símbolos rubro-negros.

Segundo informações publicadas pelo portal Migalhas.com.br, o clube alegou ser titular de diversas marcas e logotipos registrados no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Na ação, o Flamengo afirmou ter identificado a venda de um anel masculino que reproduzia nome, símbolos, logotipos e características protegidas sem contrato de licenciamento.

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Para sustentar o pedido, o Flamengo apresentou registros do site, imagens do produto e comprovante de compra. O clube também apontou que o item era oferecido por valor muito inferior ao praticado no mercado, o que, segundo a argumentação, indicaria falsificação.

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Retirar o produto da loja afastou a infração?

A retirada posterior do produto da plataforma não afastou a responsabilidade da empresa. A defesa negou concorrência desleal, danos morais e materiais, afirmou ter agido de boa-fé e informou que apenas uma unidade do anel havia sido comercializada.

Na decisão, porém, a juíza entendeu que os documentos apresentados pelo Flamengo comprovaram a comercialização de produto com uso da marca, dos símbolos e das características exclusivas do clube sem autorização. A magistrada também observou que a interrupção da venda não descaracterizava a pretensão do Rubro-Negro.

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Ao analisar o pedido de indenização, a decisão considerou o entendimento do STJ de que a compensação por danos morais é devida quando há contrafação comprovada, mesmo sem demonstração concreta de prejuízo material ou abalo moral.

Com isso, a Justiça considerou proporcional a indenização de R$ 10 mil, afastou a alegação de uso indevido da marca em outros produtos por falta de comprovação e confirmou a proibição de utilização das marcas do clube. O caso reforça a atenção do Flamengo à proteção de seus símbolos no futebol brasileiro e no mercado de produtos ligados à torcida.

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