O Ministério da Administração Pública do Rio de Janeiro moveu uma ação contra Marcos Braz, vereador do Rio de Janeiro e vice-presidente de futebol do Flamengo. A Justiça decidiu porque Leandro Campos, entregador e torcedor rubro-negro, não deu continuidade ao julgamento. A informação vem do portal ‘ge’.
Antes mesmo disso, o Ministério Público poderia indiciar o diretor e Carlos André pelo crime de lesão corporal. Por outro lado, por acordo de ambas as partes, o Ministério Público do IX. Juizado Especial Criminal centro da cidade para arquivar os arquivos no início de fevereiro.
Um documento assinado por Márcio Almeida Ribeiro da Silva, o promotor, diz:
“Considerando a retração da vítima Leandro, o Ministério Público promove o arquivamento dos autos por ausência de condição da ação, postulando seja declarada extinta a punibilidade dos autores do fato e, acolhida a manifestação, dispensa ciência em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual”.
No início de fevereiro, dia 7, Braz e Leandro se reencontraram no escritório do advogado do diretor Rafael Matos, no Rio de Janeiro. Nesse sentido, o entregador estava ao lado da mãe e da advogada Ani Luiza de Oliveira. Ele aceitou o pedido de desculpas e decidiu não prosseguir com o processo.
Nesse caso, Leandro receberá indenização extrajudicial (o valor é sigiloso) e assim desistiu da ação cível por danos morais. Ele também preferiu não receber representação criminal nos termos do artigo 129 do Código Penal, que se refere a “insultar a integridade corporal ou a saúde de terceiros”.
Marcos Braz, por sua vez, desistiu do processo que visava enquadrar Leandro no artigo 147 A do Código Penal, que fala em perseguição. O vice-presidente de futebol rubro-negro também se livrou do risco de suspensão por um grupo de cinco dentro do clube.
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