Carlinhos, atacante do Flamengo, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um período de 30 dias, além de receber uma multa de R$ 5 mil. A sentença foi definida nesta quinta-feira (19), após a análise de um recurso da Procuradoria, que reivindicava uma penalidade mais severa pelo incidente que ocorreu no dia 22 de setembro, durante a partida contra o Grêmio pelo Brasileirão. Em determinado momento, o atleta rasgou o acrílico da cabine do VAR ao abandonar o campo após ser expulso.
Foto: Gilvan de Souza / Flamengo – Carlinhos
O árbitro daquele jogo, Matheus Candançan, anotou todos os acontecimentos na súmula. Porque, segundo o magistrado, Carlinhos, em protesto contra a arbitragem, deu um soco na estrutura do VAR. Ademais, a expulsão do atacante ocorreu devido a um soco dado pelo defensor Kannemann, como mencionado por Candançan. Embora tenha sido punido, o Flamengo já deixou claro que planeja solicitar a redução da pena.
Carlinhos foi denunciado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 219 (danos à arena esportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em uma decisão anterior, a Comissão Disciplinar desqualificou o caso para o artigo 258 (comportamento antidesportivo) e reconheceu a prescrição. Porém, a Procuradoria interpôs recurso, argumentando que o episódio constituía uma infração ao artigo 219, que estabelece uma pena mínima de 30 dias de suspensão.
Foto: Reprodução/FlaTV
No decorrer do julgamento, o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas enfatizou que a cabine do VAR faz parte da estrutura do campo de jogo, conforme estabelecido na orientação técnica. Assim, o especialista advogou pela condenação no artigo 219, destacando que a dosimetria da pena deveria ser determinada pelo Pleno.
Em contrapartida, a defesa de Carlinhos, representada pelo advogado Michel Assef Filho, alegou que o atleta não agiu com o propósito de provocar prejuízos. Assim, de acordo com Assef, o ato foi uma manifestação imprudente contra a arbitragem, encaixando-se mais adequadamente no artigo 258, que já está prescrito.
“Carlinhos não queria danificar nada. Ele estava revoltado com a expulsão e, de maneira reprovável, manifestou sua insatisfação. Não houve dolo para configurar o artigo 219”, defendeu o advogado.
Carlinhos: Foto: Reprodução
Agora, o Flamengo está avaliando as ações apropriadas para tentar reduzir os efeitos da decisão no atleta. Enquanto isso, sem a garantia de vitória do Flamengo na justiça, Carlinhos deve ficar de fora das três primeiras partidas do Campeonato Carioca.
11 ou 12/01 – Flamengo x Boavista
15 ou 16/01 – Madureira x Flamengo
18 ou 19/01 – Flamengo x Nova Iguaçu
Carlinhos está vivendo seus últimos dias de descanso, pois retorna ao trabalho no dia 27 de dezembro para começar a preparação com o objetivo de disputar o Campeonato Carioca. Portanto, o atacante retorna aos treinos antes do restante do grupo profissional, já que o objetivo é fortalecer o time reserva justamente nas primeiras partidas do campeonato estadual.