Na manhã desta sexta-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD) aplicou a Carlos Alcaraz, do Flamengo, uma pena de quatro partidas de suspensão no Campeonato Brasileiro. Porque o jogador agrediu um jogador do Corinthians durante uma partida do Campeonato Brasileiro, realizada na Arena Neo Química, em São Paulo.
Alcaraz foi denunciado por agressão, com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “cometer agressão física durante o jogo, competição ou algo similar”. Portanto, por decisão majoritária, o jogador do Flamengo foi penalizado com quatro partidas de suspensão.
Além de Carlos Alcaraz, Yuri Alberto, do Corinthians, também foi denunciado no artigo 254-A do CBJD. Contudo, o jogador da equipe paulista recebeu apenas duas partidas de suspensão por “proferir chutes ou pontapés”.
Outro aspecto relevante é que tanto Corinthians quanto Flamengo também receberam uma multa de R$ 5 mil. Portanto, o STJD apresentou denúncia contra os times no terceiro parágrafo do artigo 257 do CBJD, pelo seguinte motivo. “Envolver-se em contenda, conflito ou tumulto durante um jogo, competição ou equivalente, quando não é possível identificar todos os envolvidos, as organizações esportivas cujos atletas, treinadores, integrantes da comissão técnica, dirigentes ou funcionários tenham se envolvido na contenda, conflito ou tumulto”.
Ademais, o STJD aplicou uma multa de R$ 3 mil a Flamengo e Corinthians por terem se atrasado em três minutos para o começo do jogo. Portanto, os dois clubes serão obrigados a pagar R$ 8 mil pela confusão ocorrida no jogo do Campeonato Brasileiro.
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