O atacante Pedro não compareceu ao Ninho do Urubu para treinar com o restante do grupo. O camisa 9 foi agredido pelo preparador físico Pablo Fernández e prestou boletim de ocorrência contra o argentino. A diretoria decidiu demitir o preparador físico, apesar de manter o treinador da equipe e multar o jogador da equipe.
Sampaoli chegou ao Ninho do Urubu por volta das 7h30 (de Brasília), e os atletas foram aparecendo logo na sequência. Pedro não se reapresentou, e a assessoria do jogador não está ciente do assunto. O Flamengo não se pronunciou até o momento.
GE
O jogador pode pedir rescisão no Flamengo e ainda com direito a receber uma multa. O advogado trabalhista Aloísio Costa Jr. explicou o que está escrito sobre o caso na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador.
Aloisio Costa Jr,
Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça.
Aloisio Costa Jr,
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